Possuímos profissionais com grande experiência para assessorar Implantação de Sistemas de Gestão e Auditoria nas Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, contando com uma equipe de engenheiros e técnicos qualificados.
O atendimento a legislação além de proteger sua empresa contra multas e interdições cria um ambiente seguro e saudável para os empregados.
Temos sugestões de soluções adequadas para atender à demanda de segurança do trabalho de sua empresa, disponibilizando produtos para gestão de riscos e prevenção dos acidentes de trabalho além de resguardar a integridade física e a capacidade laborar dos empregados.
Os principais benefícios para sua empresa ao contratar a COGERGS para a Gestão de Segurança do Trabalho da sua empresa são: Redução de acidentes de trabalho, Melhoria nas condições ambientais de segurança do trabalho, Adaptação dos postos de trabalho voltados para a manutenção da saúde do colaborador, Acompanhamento e capacitação para sua equipe de segurança.
Identificação, tratamento de riscos e elaboração de normas e procedimentos (NR 01)
Toda empresa é responsável em desenvolver um ambiente seguro e saudável para seus empregados. As ações iniciais são de reconhecimento dos riscos existentes em cada processo e em cada atividade. Devidamente identificados os riscos podem ser eliminados, reduzidos ou neutralizados através de ações programadas dentro de um sistema de gestão. Nossa empresa tem especialistas treinados na norma ABNT NBR ISO 31000 2018 – Gestão de Riscos para assessorar no gerenciamento dos riscos.
Formação e gestão da CIPA (NR 05)
Toda empresa deve constituir uma CIPA em função da sua atividade e de seu número de empregados. Essa comissão de empregados devidamente orientada é um instrumento na prevenção de acidentes e no atendimento das normas de segurança. Nossa empresa assessora na formação da comissão em todo o processo eleitoral, ministra o treinamento e acompanha a comissão durante todo o período.
Definição de EPC e EPI (NR 06)
A empresa deve adotar proteções coletivas e individuais para eliminar, reduzir e ou neutralizar os riscos identificados no local de trabalho e em cada atividade. As proteções devem ser bem definidas e a empresa deve desenvolver um programa de gestão para acompanhamento da sua efetividade. Auxiliamos na escolha das proteções, ministramos os treinamentos necessários e montamos programas para garantir o uso efetivo.
Elaboração de PPRA (NR 09)
O PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais tem por finalidade atender as exigências da NR-09, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação de um programa por parte de todos os empregadores e instituições que admitam colaboradores como empregados.
A nossa empresa pode elaborar o PPRA ou fazer a revisão nos programas existentes contemplando as fases de antecipação, reconhecimento, avaliação e proposição de medidas de controle dos riscos.
Laudo de insalubridade (NR 15)
A execução de atividades em condições insalubres confere aos empregados direito à percepção de adicional sobre o salário mínimo, variando de 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para insalubridade de grau médio e 40% para insalubridade de grau máximo, dependendo do agente agressivo presente no seu local de trabalho e do tipo de atividade executada. A caracterização, eliminação ou neutralização da insalubridade está prevista nos Artigos 189, 191 e 195 da CLT, NR – 15 (Norma Regulamentadora nº 15) e na Legislação Trabalhista e Previdenciária.
O laudo técnico de avaliação das atividades e o eventual enquadramento para fins de pagamento de adicional de insalubridade é realizado de acordo com determinações técnicas específicas, tais como: ruído, temperatura, agentes químicos, se for o caso, para comparação com os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) –
O trabalho da nossa empresa consiste em realizar uma perícia técnica na empresa para identificar se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade. Serão realizadas avaliações dos riscos ambientais, a fim de determinar a concentração/intensidade dos agentes químicos e físicos e avaliações qualitativas quando prescrita na legislação. No final a empresa receberá um documento com a identificação ou não da situação caracterizada como insalubre bem como sugestões de ações para eliminação dos riscos e eliminação das condições insalubres.
Laudo de periculosidade (NR 16)
O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao colaborador o recebimento adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.
O objetivo do laudo é atender às exigências da Norma Regulamentadora NR-16, que trata das atividades e operações perigosas bem como as demais legislações pertinentes ao tema. Para a confecção do laudo, é realizada uma avaliação técnica das atividades dos colaboradores e de sua exposição a produtos e ou atividades que possam ser enquadradas como perigosas e , para assim determinar se é necessário o pagamento de adicional de periculosidade.
Considerando que para caracterização da periculosidade não é necessário o uso de qualquer tipo de equipamento de avaliação ambiental, a elaboração do laudo será baseada na experiência dos peritos, sendo conduzida uma avaliação das atividades e operações desenvolvidas nas instalações da empresa, visando identificar condição de periculosidade. As atividades caracterizadas serão representadas em laudo técnico, havendo o detalhamento da caracterização e definição das funções que fazem jus ao adicional de periculosidade em conformidade com a legislação vigente e possíveis medidas para eliminação da condição de periculosidade para a eliminação do pagamento do adicional.
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais para enquadramento de aposentadoria especial
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é um documento que pode ser expedido por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Medico do Trabalho, conforme exigência contida no artigo 68, § 2º, do regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 sendo que servirá de base para a comprovação do exercício de atividade especial no momento do requerimento de aposentadoria do empregado.
Este laudo tem por objetivo avaliar os agentes que podem caracterizar a existência de atividades em presença de agentes nocivos, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação previdenciária vigente.
Assistência Técnica em Perícias
Nas ações judiciais onde a empresa vai ser periciada por um perito nomeado pela justiça a empresa deve escolher um assistente técnico de sua confiança para acompanhar todos os passos da perícia garantindo que todos os atos sejam feitos de forma correta e transparente obedecendo as normas técnicas.
Nossa empresa pode prestar assistência técnica aos advogados nas ações de pedido de adicional de insalubridade e periculosidade e indenizações por acidente do trabalho, doenças ocupacionais, com um profissional experiente.
A assessoria se inicia oferecendo todo o suporte necessário com a elaboração de subsídios para contestação, elaboração de quesitos e indicação dos Assistentes Técnicos após a análise de toda documentação pertinente ao processo.
É realizado todo o acompanhamento da vistoria ao local de trabalho, bem como a elaboração de um documento denominado Parecer Técnico onde o Assistente registra todas as informações e avaliações levantadas durante a diligência pericial.
Após a apresentação do Laudo Pericial pelo perito do juiz, caso este seja desfavorável, são elaborados subsídios para manifestação, bem como a apresentação de quesitos suplementares quando houver necessidade.
Avaliação Ambiental
Realizamos avaliação de agentes ambientais como ruído, calor e iluminamento com equipamentos devidamente calibrados atendendo as normas técnicas aplicáveis.
