A Norma Regulamentadora n.º 1, com as atualizações recentes, tornou obrigatória a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR/GRO). Empresas não conformes estão sujeitas a autuações fiscais, ações trabalhistas e danos à reputação.
Os riscos psicossociais foram incluídos explicitamente na NR-1 como categoria de risco ocupacional que deve ser gerenciada no PGR/GRO — não mais como elemento acessório.
A avaliação de riscos psicossociais deve ser integrada com a NR-17 (Ergonomia), utilizando os instrumentos da AEP e, quando necessário, da AET para análise aprofundada.
A avaliação deve se concentrar em fatores da organização do trabalho (normas de produção, ritmo, conteúdo das tarefas, modo operatório), não em características pessoais dos trabalhadores.
Avaliação de Ergonomia Preliminar é etapa obrigatória para todas as empresas.
Não há metodologia exclusiva. A empresa escolhe a mais adequada à sua realidade.
Questionários são opcionais e complementam — não substituem — a AEP.
Remote, híbrido e teletrabalho estão incluídos no escopo da avaliação.
A participação dos trabalhadores deve ser demonstrável por evidências documentais.
O processo deve ser revisado no mínimo a cada 2 anos.
“Priorizar mudanças na organização e nas condições de trabalho” — Guia MTE
Não apenas soluções individuais ou comportamentais.
Volume excessivo de tarefas, prazos irrealistas, acúmulo de funções ou alta demanda cognitiva/emocional sem tempo adequado de recuperação.
Comportamentos abusivos, humilhações, intimidação, discriminação ou qualquer forma de violência psicológica ou sexual no ambiente laboral.
Falta de controle sobre o próprio trabalho, incapacidade de tomar decisões, excesso de supervisão ou processos rígidos que não permitem flexibilidade.
Ausência de suporte de colegas e liderança, isolamento, clima de competição excessiva ou falta de coesão nas equipes de trabalho.
Trabalho não valorizado, ausência de feedbacks positivos, falta de reconhecimento por esforço e desempenho ou remuneração considerada injusta.
Conflitos interpessoais não gerenciados, metas contraditórias, falta de clareza de funções ou expectativas inconsistentes da liderança.
Ritmo acelerado imposto, metas abusivas sem metodologia clara, horas extras excessivas e pressão constante por produtividade.
Ameaças de demissão, contratos precários, incerteza sobre o futuro da empresa ou falta de clareza sobre perspectivas de carreira.
Dificuldade de separação trabalho-vida pessoal, isolamento social, falta de infraestrutura adequada e hiperconectividade fora do horário.
Baseado no Fluxograma de Decisão do Guia MTE para Riscos Psicossociais no GRO/PGR. Este é o processo que a COGERGS implementa em sua empresa.
Envolver gestão, SESMT, CIPA e trabalhadores. Buscar apoio técnico especializado quando necessário.
Há fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
Ex: sobrecarga, assédio, baixo apoio, baixa autonomia, conflitos.Identificar perigos e exposição. Observar como a atividade é realizada e caracterizar a exposição.
A AEP foi realizada?
Se houver hipóteses da NR-17, inadequações ou dúvidas relevantes, realizar Análise Ergonômica do Trabalho.
Considerar NR-1 + NR-17: organização e condições de trabalho. Prioridade para mudanças organizacionais.
Definir medidas com responsáveis e cronograma. Registrar inventário de riscos, plano de ação e documentação. Monitorar com participação dos trabalhadores.
Manter monitoramento periódico. Se o risco foi controlado: manter. Se não: revisar medidas e retornar ao processo.
Solicite um diagnóstico gratuito com nossos especialistas.
Solicitar DiagnósticoSim. A NR-1 é aplicável a todas as empresas e empregadores que admitam trabalhadores como empregados. A exigência de incluir riscos psicossociais no PGR/GRO é universal, independentemente do porte ou setor da empresa.
A AEP (Avaliação de Ergonomia Preliminar) é o instrumento básico de avaliação ergonômica previsto na NR-17. Ela identifica os fatores de risco ergonômicos e psicossociais nas atividades de trabalho. É obrigatória porque a NR-1, integrada à NR-17, exige que a avaliação de riscos psicossociais seja feita com metodologia ergonômica adequada.
A AEP (Avaliação de Ergonomia Preliminar) é a avaliação inicial, obrigatória, que identifica os fatores de risco ergonômicos e psicossociais. É mais abrangente e visa mapear todos os riscos presentes.
A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é um aprofundamento que deve ser realizado quando a AEP identifica situações mais complexas, como hipóteses da NR-17, inadequações relevantes ou quando é necessário maior detalhamento para definir medidas preventivas eficazes.
O Guia MTE estabelece que o processo de avaliação deve ser revisado no mínimo a cada 2 anos. No entanto, revisões antecipadas são necessárias quando ocorrem mudanças significativas nas condições de trabalho, na organização, em processos produtivos ou quando são identificados novos riscos.
Sim. O Guia MTE e a NR-1 expressamente incluem trabalhadores em regime remoto, híbrido e teletrabalho no escopo da avaliação de riscos psicossociais. Riscos específicos desses regimes — como hiperconectividade, isolamento e dificuldade de separação trabalho-vida pessoal — devem ser avaliados e gerenciados.
Empresas não conformes com a NR-1 estão sujeitas a:
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